A Não cumprindo, o proprietário a notificação, a
Prefeitura interditará o prédio ou a construção se
o caso for de reparo até que este seja realizado, se for caso de demolição, a Prefeitura procederá a
este mediante ação judicial.
B Será multado, na forma deste artigo e Código, o
proprietário que, dentro do prazo da notificação,
não efetuar a demolição ou os reparos
determinados.
C Tudo que constituir perigo para o público e para
a propriedade pública ou particular será
removido pelo seu proprietário ou responsável
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da
data da intimação pela Prefeitura.
D Em caso de obra que ameaçar ruir, por qualquer
defeito de construção ou de ordem técnica, a
Prefeitura representará aos órgãos competentes
para aplicação das multas cabíveis.
E Os prédios ou construções de qualquer natureza
que, por mau estado de conservação ou defeito de
execução, ameaçarem ruir, oferecendo perigo ao
público, serão reparados ou demolidos pelo
proprietário mediante notificação da Prefeitura.