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Os órgãos e as entidades da Administração Pública são proibidos de, individual ou conjuntamente, realizar avaliação de políticas públicas.
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem possibilidade de cumulação com eventual ação penal.
A Administração Pública Direta e administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da parcialidade.
Aos integrantes dos quadros do magistério e da secretaria de segurança, aplicam-se as regras de evolução funcional definidas, respectivamente, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Justiça.
O Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores será desenvolvido por intermédio da secretaria municipal de gestão, de forma direta ou por meio de parcerias com instituições externas, públicas ou privadas, ou com outros órgãos do município de Mogi das Cruzes.
Não serão considerados para fins de progressão os cursos de formação inerentes ao ensino fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo ou emprego ocupado pelo servidor público efetivo.
A progressão horizontal consiste na mobilidade do servidor público efetivo de um grau para o imediatamente superior dentro do mesmo nível e classe mediante a avaliação de desempenho, respeitando o interstício mínimo de cinco anos.
A evolução funcional na classe a que pertence o servidor público efetivo, consiste na mobilidade de nível e de grau, mediante progressão horizontal e vertical.