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Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da renúncia social ao uso da força física como forma de reparar injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado e despertam automaticamente desejos de vingança ou de reparação. Para conviver em sociedade, é necessário, entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça, transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso, resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que gera mais injustiça.
Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada mantém o sentido original e a correção gramatical do período “Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso, resolvem agir por si mesmas.” (R. 17 a 19).
Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da renúncia social ao uso da força física como forma de reparar injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado e despertam automaticamente desejos de vingança ou de reparação. Para conviver em sociedade, é necessário, entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça, transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso, resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que gera mais injustiça.
De acordo com o último parágrafo do texto 1A16AAA,
Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da renúncia social ao uso da força física como forma de reparar injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado e despertam automaticamente desejos de vingança ou de reparação. Para conviver em sociedade, é necessário, entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça, transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso, resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que gera mais injustiça.
Mantendo-se o sentido original e a correção gramatical do texto 1A16AAA, o vocábulo “entretanto” (R.12) poderia ser substituído por
Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da renúncia social ao uso da força física como forma de reparar injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado e despertam automaticamente desejos de vingança ou de reparação. Para conviver em sociedade, é necessário, entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça, transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso, resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que gera mais injustiça.
Conclui-se das ideias expressas no texto 1A16AAA que a atuação do Estado na reparação de injustiças é
Se, no curso de uma investigação policial, o delegado de polícia civil responsável constatar indício da prática de infração penal por membro do MP, ele deverá
Dois promotores de justiça substitutos do estado de Roraima tomaram posse em julho de 2016 e, em maio de 2017, requereram licença: um para aperfeiçoamento jurídico, por quinze dias, e o outro para tratar de interesses particulares, por um ano.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima,
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial dispõe que os Estados-partes se comprometam a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, prevendo expressamente os seguintes direitos, entre outros:
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil é obrigatório nos estabelecimentos de ensino
Determinada pessoa física apresentou proposta para registro de manifestação musical no livro de registro de forma de expressão, e determinada associação civil, constituída havia seis meses, apresentou proposta para registro de uma praça no livro de registro de lugares. As propostas foram dirigidas ao presidente do IPHAN.
Com base no que determina o Decreto n.º 3.551/2000, nas situações apresentadas, o presidente do IPHAN deverá
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