As gêmeas Clarice e Constância foram aprovadas em concurso
público para cargo efetivo de nível superior do Estado da Bahia,
no qual alcançaram a estabilidade. No exercício das respectivas
atribuições, cada uma delas violou dever funcional distinto.
Clarice reincidiu em falta punível com advertência, enquanto
Constância procedeu de forma desidiosa.
Após o devido processo administrativo disciplinar em cada caso,
foi aplicada a penalidade de suspensão por trinta dias para
Clarice e de demissão para Constância. As duas estão
profundamente preocupadas com a adequação das sanções, bem
como com os respectivos registros funcionais e efeitos das
mencionadas penalidades, notadamente porque estavam
decididas a estudar para o concurso de auditor estadual de
controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação dos
Tribunais Superiores e do disposto na Lei estadual nº 6.677/1994
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia), é correto afirmar que: