De acordo com a Resolução nº 20/2006 – Regimento
Interno da Câmara, o projeto de resolução que vise alterar,
reformar ou substituir o Regimento Interno somente será
admitido quando proposto:
I. Por metade (1/2), no mínimo, dos membros da Câmara
Municipal.
II. Pela Comissão de Redação, Legislação e Justiça.
III. Por Comissão Especial para esse fim constituída.
Está CORRETO o que se afirma: