Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto.”
Para que o texto se tome mais coeso usamos em seu corpo elementos que nos auxiliam para a melhor compreensão do todo do texto, como por exemplo, o uso dos conectivos.
Em qual das alternativas o uso dos conectivos inseridos não altera o sentido do trecho?
A Lei nº 11.105/2005, de 24 de março de 2005, inovou o sistema jurídico de proteção ambiental pátrio ao dispor expressamente sobre o princípio da precaução adotando-o em seu primeiro artigo, o qual estabelece o seguinte:
"Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente".
Biossegurança e transgenia. - 2. ed. - Brasília Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011 . 120 p. - (Coleção Ambiental ; v. 5)
Nesse contexto acerca da biossegurança, pode-se afirmar que:
I. A biossegurança é uma área de conhecimento
definida e elaborada pelo Ministério do Meio
Ambiente como : "condição de segurança
alcançada por um conjunto de ações destinadas
a prevenir, controlar, eliminar ou estabilizar riscos
inerentes às atividades que possibilitem
comprometer a saúde humana, animal e o meio
ambiente".
lI. Diante da complexidade, seriedade, abrangência e gravidade dos temas presentes na Lei de Biossegurança, revela-se a sua extrema importância para o país e para a segurança da biodiversidade nacional.
IlI. A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos que possam comprometer a saúde do homem e dos animais e o meio ambiente, além dos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços.
Estão corretas as afirmativas: