Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Em caso de julgamento de processo administrativo fiscal por
crime contra ordem tributária, o resultado favorável à
fazenda pública pelo voto de qualidade implica a exclusão
das multas e o cancelamento da representação fiscal para os
fins penais.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
O contribuinte de fato terá legitimidade para pleitear a
restituição de tributo pago indevidamente se comprovar ter
assumido o encargo financeiro decorrente da tributação.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Havendo solidariedade no cumprimento da obrigação
tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos
obrigados favorece os demais.
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, considerando-se o processo administrativo fiscal, analisar os itens abaixo:
I. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
II. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência não comunicará o fato a ninguém.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Denúncia espontânea afasta a aplicação da multa punitiva,
mas não da moratória.