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A Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece questões acerca do parcelamento do solo para fins urbanos.
BRASIL. Lei n. º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1979. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm>.
Acerca do parcelamento dos solos, analise as afirmativas a seguir.
I. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
II. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
IV. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Assinale a sequência correta:
Com base na Lei Federal n.o 6.766/1979, julgue os itens que se seguem.
I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
II Considera-se como desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III Considera-se como loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Assinale a alternativa correta.