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457941201086269
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: IBAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
De acordo com as disposições da Lei do Óleo, que visa ao controle e à fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas em águas jurisdicionais brasileiras, julgue o item seguinte.


Para fins de atividade de transporte de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, o navio de transporte poderá ser dispensado de livro de registro de óleo ou de registro de carga, se o responsável pela atividade estiver autorizado para as respectivas operações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou pela autoridade marítima nacional, exercida pelo comandante da Marinha do Brasil.
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457941201162176
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: IBAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
De acordo com as disposições da Lei do Óleo, que visa ao controle e à fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas em águas jurisdicionais brasileiras, julgue o item seguinte.


O IBAMA deve divulgar e manter lista atualizada das substâncias nocivas ou perigosas, classificadas em categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água, sem prejuízo de atender à classificação estabelecida pela Marpol 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios).
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3

457941200921146
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: IBAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
De acordo com as disposições da Lei do Óleo, que visa ao controle e à fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas em águas jurisdicionais brasileiras, julgue o item seguinte. 


O IBAMA deverá ser comunicado de incidentes envolvendo poluição por óleo em águas marítimas, em decorrência de atividade em plataformas e suas instalações de apoio, para a tomada de providências de fiscalização, somente se houver a impossibilidade de ações de salvaguarda da vida humana pela autoridade marítima e nos termos de disposições dos planos de emergência e de contingência. 
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4

457941200463960
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: IBAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
De acordo com as disposições da Lei do Óleo, que visa ao controle e à fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas em águas jurisdicionais brasileiras, julgue o item seguinte.


As águas marítimas são aquelas que são submetidas à jurisdição nacional e que não são águas interiores, nos termos definidos na legislação vigente.
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457941201322781
Ano: 2010Banca: CESGRANRIOOrganização: PetrobrasDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
De acordo com o disposto no Decreto no 4.136/2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional,
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457941200029999
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: Prefeitura de Jataí - GODisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 4.136/2002 - Sanções para Infrações de Poluição por Óleo e Substâncias Perigosas
O Decreto n.º 4.136/2002 dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações e as regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Para efeito desse Decreto, responde pela infração, na medida de sua ação ou omissão,
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