Em conformidade com o preceituado na Lei Orgânica
do Município de Feira de Santana, apresenta-se como
infração político-administrativa do Prefeito Municipal,
sancionadas com perda de mandato e sujeitas ao
julgamento da Câmara Municipal:
No âmbito das respectivas competências, as entidades
da Administração Pública Municipal deverão instituir e
promover a cobrança da seguinte receita municipal: