Em relação à dinâmica (desenvolvimento) da audiência trabalhista devem ser considerados aspectos que envolvem a presença das partes
e também a prática de atos no seu curso, entre os quais
Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência
O Juiz da Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro agendou uma audiência para o
dia 11 de abr. de 2018 às 15h30. Manoela,
reclamante na ação trabalhista, e a
empresa Gotas de Água S.A., em face
de quem Manoela ingressou com o
pleito, compareceram à audiência com
seus respectivos advogados no horário
agendado. O juiz, por sua vez, somente chegou à audiência na referida data às
16h. Assinale a alternativa que apresenta
como as partes devem proceder nessa
situação.
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00.
Ao postular o reconhecimento de eventual relação de emprego, o obreiro não terá distinção entre os efeitos da prescrição, somente para esse fim, quando menor ou maior.
Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos
serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante
e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse
caso,
Quanto ao direito processual do trabalho, julgue o item que se segue.
O não comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e a ausência
do reclamado importa revelia e confissão quanto à
matéria de fato.
Após o tramite processual executivo em face da
Reclamada pessoa jurídica, houve a instauração
de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra os sócios da
referida sociedade empresária, o qual foi
acolhido, após o exercício do contraditório, para
incluir os sócios no polo passivo da ação
executiva. Intimados da decisão de inclusão, os
sócios dela resolvem recorrer. Qual o recurso
cabível contra referida decisão, à luz da CLT:
Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de
salários em atraso e 13° salário. Na primeira audiência UNA, a reclamada compareceu com seu advogado e o reclamante não
compareceu por motivo de doença, mas fez-se representar por colega de trabalho da mesma profissão, acompanhado de
advogado. Não havendo nenhuma proposta de conciliação, o Juiz recebeu a contestação da reclamada e designou uma
audiência de instrução, ficando a reclamada intimada para comparecimento na audiência em prosseguimento para depor, sob a
pena cominada em lei e o reclamante intimado pessoalmente por via postal com a mesma cominação. Na audiência de
instrução, a reclamada compareceu com seu advogado, mas o reclamante não compareceu e seu advogado presente não
apresentou nenhuma justificativa para a sua ausência. Nessa situação, conforme dispositivos processuais contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz