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A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
Os efeitos esperados da adoção de medidas que possam minimizar eventuais impactos negativos do empreendimento deverão
estar descritos no RIMA.
A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.
A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto deve, obrigatoriamente, constar no relatório de impacto ambiental (RIMA).