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Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.
À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
A testemunha que, comprovadamente convidada,
deixar de comparecer à audiência de instrução e
julgamento será intimada e, se, ainda assim, faltar, o juiz
poderá determinar sua imediata condução coercitiva.