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As notas explicativas devem divulgar os pressupostos das estimativas dos riscos significativos que podem vir a causar um ajuste material nos valores contábeis dos ativos e passivos ao longo dos próximos doze meses. Devem ser detalhadas a natureza e o valor contábil desses ativos e passivos na data das demonstrações. São exemplos dessas divulgações:
I. A natureza dos pressupostos ou de outras incertezas nas estimativas;
II. A sensibilidade dos valores contábeis aos métodos, pressupostos e estimativas subjacentes ao respectivo cálculo, incluindo as razões para essa sensibilidade;
III. A base de mensuração utilizada na elaboração das demonstrações contábeis;
IV. A solução esperada de incerteza e a variedade de desfechos possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e passivos impactados;
V. A explicação de alterações feitas nos pressupostos adotados no passado, caso a incerteza permaneça sem solução.
Dos exemplos citados, podemos dizer que:
No que se refere a notas explicativas às demonstrações contábeis da entidade fechada de previdência complementar (EFPC), julgue o seguinte item, com base na Instrução PREVIC n.º 31/2020.
As referidas notas explicativas devem ser elaboradas e aprovadas até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência.
A respeito de divulgação de informações por parte das empresas, julgue o item a seguir.
Nas demonstrações contábeis, as contas que necessitarem de
notas explicativas devem fazer referência a estas.
Acerca da contabilidade pública, julgue o item.
Nas notas explicativas às demonstrações contábeis, em havendo alteração da política contábil, resultante de modificação de normas legais, a entidade deverá simplesmente mencionar, na divulgação, que o conteúdo das notas atende às exigências da legislação vigente.