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O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial.
I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente.
II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado.
III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente.
Está correto APENAS o que se declara em
De acordo com a Instrução Normativa STN no 1, de 15 de Janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, consideram-se concedentes
À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.
A transferência de recursos financeiros destinados ao
cumprimento do objeto do convênio poderá ser feita sem a
observância do plano de trabalho previamente aprovado e do
cronograma de desembolso, desde que tenha havido atraso
na execução física do objeto.
Para fins da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, considera-se Nota de Movimentação de Crédito:
De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)