Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

Logoquestionei.com
  1. Início/
  2. Questões

Questões

Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!

Filtros

Disciplina
Tema
Cargo
Dificuldade
Banca
Ano
Organização

Excluir questões:

Filtrar por:

Seus filtros aparecerão aqui.

10 por página

1

457941201847671
Ano: 2011Banca: CESGRANRIOOrganização: FINEPDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial.

I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente.

II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado.

III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente.

Está correto APENAS o que se declara em

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

2

457941201873424
Ano: 2011Banca: CESGRANRIOOrganização: FINEPDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

De acordo com a Instrução Normativa STN no 1, de 15 de Janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, consideram-se concedentes

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

3

457941201697349
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TCE-PBDisciplina: Legislação FederalTemas: Normas de Transferência de Recursos Federais | Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.


A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio poderá ser feita sem a observância do plano de trabalho previamente aprovado e do cronograma de desembolso, desde que tenha havido atraso na execução física do objeto. 

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

4

457941200989397
Ano: 2010Banca: FUNCABOrganização: IBRAMDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

Para fins da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, considera-se Nota de Movimentação de Crédito:

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

5

457941200945577
Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: FUNASADisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos
Julgue o item a seguir, acerca das normas relativas à celebração de convênio de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.


Se a FUNASA e uma prefeitura celebrarem convênio com transferência de recursos, o respectivo termo deverá conter, expressa e obrigatoriamente, entre outras cláusulas, a obrigação de cada um, inclusive a contrapartida, bem como a faculdade de denúncia ou rescisão do referido termo a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das suas partícipes.


Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

6

457941201676678
Ano: 2011Banca: CESGRANRIOOrganização: FINEPDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

7

457941201165264
Ano: 2015Banca: CETROOrganização: AMAZULDisciplina: Legislação FederalTemas: Normas de Transferência de Recursos Federais | Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos
A liberação de recursos financeiros decorrentes de convênios deve observar alguns critérios, conforme indicado na Instrução Normativa STN nº 1/1997 e suas posteriores alterações. Diante de tal fato, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

8

457941200630185
Ano: 2021Banca: SELECONOrganização: EMGEPRONDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos
Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas ou por determinação do Controle Interno ou TCU. Isso NÃO ocorre na seguinte situação:
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

9

457941201501834
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MREDisciplina: Legislação FederalTemas: Normas de Transferência de Recursos Federais | Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) n.º 1/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira cujo objeto seja a execução de projetos ou realização de eventos, a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e que somente é concedida a entidade sem finalidade lucrativa é denominada
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

10

457941200114711
Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: FUNASADisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos
Julgue o item a seguir, acerca das normas relativas à celebração de convênio de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.


Se a FUNASA e uma entidade sem fins lucrativos celebrarem convênio com transferência de recursos, será vedada a utilização desses recursos para custear despesas a título de taxa de administração.


Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão
Logoquestionei.com