Leia o texto a seguir, extraído de ementa de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça:
"Objetivamente falando, a vegetação ripária exerce tarefas de proteção assemelhadas às da pele em relação ao corpo humano: faltando uma ou outra, a vida até pode continuar por algum tempo, mas, no cerne, muito além de trivial mutilação do sentimento de plenitude e do belo do organismo, o que sobra não passa de um ser majestoso em estado de agonia terminal. Compreensível que, com base nessa ratio ético-ambiental, o legislador caucione a APP ripária de maneira quase absoluta, colocando-a no ápice do complexo e numeroso panteão dos espaços protegidos, ao prevê-la na forma de superfície intocável, elemento cardeal e estruturante no esquema maior do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por tudo isso, a APP ciliar qualifica-se como território non aedificandi. Não poderia ser diferente, hostil que se acha à exploração econômica direta, desmatamento ou ocupação humana (com as ressalvas previstas em lei, de caráter totalmente excepcional e em numerus clausus, v.g., utilidade pública, interesse social, intervenção de baixo impacto). Causa dano ecológico in re ipsa, presunção legal definitiva que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica, quem, fora das exceções legais, desmata, ocupa ou explora APP, ou impede sua regeneração, comportamento de que emerge obrigação propter rem de restaurar na sua plenitude e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob regime de responsabilidade civil objetiva. Precedentes do STJ". (REsp 1245149 / Ms, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 09/10/2012)
O juízo mencionado se ajusta com precisão e pode ser invocado para afirmar a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso:
Segundo a Constituição Federal de 1988, condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de reparar
os danos causados. Acerca da responsabilidade dos infratores
em situações de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente,
assinale a opção correta.
De acordo com a corresponsabilidade ou responsabilidade indireta, se uma empresa contratar serviços externos para transportar, tratar e destinar os seus resíduos, pode-se afirmar que I - se ocorrer algum dano ambiental com esse resíduo no seu transporte, mesmo que a empresa transportadora tenha estrutura para atender ao incidente de imediato, a geradora também é responsável.
II - a responsabilidade da empresa geradora termina no ato da contratação das empresas de transporte e destino final.
III - no caso de um acidente envolvendo o resíduo ocorrer dentro da unidade contratada para o seu tratamento, a responsabilidade do reparo será somente dessa unidade.
IV - a contratação do recebimento para a disposição final dos resíduos por um aterro não isenta a geradora da responsabilidade futura com o resíduo enviado e aterrado. Está correto APENAS o que se afirma em
Geraldo, ao colocar fogo no lixo acumulado em sua
residência perdeu o controle da situação: além do enorme volume
de fumaça, as chamas causaram destruição da vegetação de
cerrado próxima ao local. Devido à poluição do ar, a população
vizinha dessa área afetada teve de ser retirada do local.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Geraldo deverá responder pela reparação do dano ambiental causado, independentemente da existência de culpa.