Sobre o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas brasileiro (Lei 9.807/1999), aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). Assinale, em seguida, a única alternativa CORRETA:
( ) A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.
( ) A proteção é pessoal e não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.
( ) Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular.
( ) O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela.
Julgue o seguinte item, relativo ao mandado de segurança em matéria penal, à investigação criminal, ao Ministério Público, ao processo referente a ilícitos de improbidade administrativa, ao processo dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, à sentença e à proteção de acusados ou condenados colaboradores.
O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial e a declaração de extinção da punibilidade, se dessa colaboração advierem a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima, com a sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Nos termos da Lei Federal nº 9.807/1999, cada programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas será dirigido por um
conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes
A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a
vítimas e a testemunhas, nos termos da Lei nº 9.807/1999,
é indevida quando determinada em razão de
Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a
procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá
ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no
aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros
e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.