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A Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997) estabelece que é assegurado ao titular do Certificado de Proteção à Cultivar o direito à reprodução comercial no território brasileiro. Entretanto, sem que haja a sua autorização e durante o prazo vigente da proteção, fica proibido a terceiros
Em relação à proteção de novas variedades de plantas, considere as assertivas:
I- As espécies de cultivares existentes na natureza e diferentes das demais podem ser protegidas.
II- Na proteção de cultivares é obrigatória a intervenção humana para a obtenção de uma nova variedade de planta.
III- Como opção ao registro no SNPC, pode-se requerer somente o Registro Nacional de Comercialização diretamente para a proteção das cultivares.
IV- A proteção de cultivares no Brasil é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Das assertivas apresentadas:
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Cultivar homogênea é a cultivar que, quando reproduzida em escala comercial, mantém a sua homogeneidade por gerações sucessivas.
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Denomina-se nova cultivar aquela que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 6 anos para espécies de árvores e videiras e há mais de 4 anos para as demais espécies.
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
A proteção da cultivar, a partir da data da concessão do certificado provisório de proteção, em qualquer caso, não ultrapassará dezoito anos.
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos.