Sobre a prática de Assistência Técnica para Habitação
de Interesse Social - ATHIS, de acordo com a Lei
n.º11.888/2008, no §2º do Art. 2., além de assegurar o
direito à moradia, a assistência técnica de que trata este
artigo objetiva:
I- otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional
do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos
recursos humanos, técnicos e econômicos empregados
no projeto e na construção da habitação;
II- formalizar o processo de edificação, reforma ou
ampliação da habitação perante o poder público
municipal e outros órgãos públicos;
III- evitar a ocupação indevida de áreas de interesse
público e privado;
IV- propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em
consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Marque a alternativa correta: