De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado,
órgão deliberativo e supervisor das atividades da instituição e de
cada um de seus integrantes, será composto pelo Procurador Geral, que o presidirá, e também:
A pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na
qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da
Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio
secreto para um mandato de dois anos, permitida uma
recondução;
B pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, na
qualidade de membros natos, e por mais sete membros da
Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio
secreto para um mandato de dois anos;
C pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto,
pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e
por mais sete membros da Classe Especial eleitos pelos pares,
através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos;
D pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo
Chefe de Gabinete, na qualidade de membros natos, e por
mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares
através de escrutínio secreto para um mandato de um ano,
permitida uma recondução;
E pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto,
pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e
por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos
pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois
anos.