Conforme a Lei nº 14.133/21, as contratações públicas
deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de
gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante
adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de
estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às
seguintes linhas de defesa:
I. Primeira linha de defesa, integrada pelo órgão central de
controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
II. Segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão
ou entidade.
III. Terceira linha de defesa, integrada por servidores e
empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que
atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Das assertivas, pode-se afirmar que: