Com referencia ao Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, no estrito interesse
institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente
daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
Com relação ao descrito acima, é correta a seguinte afirmação:
A Não existe possibilidade de requerer novo Incentivo à Qualificação, decorrente de nova
lotação em ambiente organizacional, haja vista que o Incentivo à Qualificação é irredutível.
B Requerer incentivo à Qualificação só é permitido após o interstício de 18 (dezoito meses) a
contar da data de exercício, de acordo com o Ofício Circular 69/2018.l O servidor poderá
apresentar documentação provisória ao requerer o referido incentivo, ficando obrigado a
apresentar, num prazo de seis meses a documentação definitiva.
C A Administração é obrigada a reduzir o Incentivo à Qualificação em decorrência de lotação
em novo ambiente organizacional, pois as novas atividades executadas têm relação direta
com o valor percentual do Incentivo à Qualificação.
D Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de
Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de
trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão
inicial.