O art. 96-A da Lei 8.112 normatiza o afastamento de servidores do exercício do cargo efetivo
para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país.
Em relação a essa norma, assinale a alternativa INCORRETA .
A O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
B Os servidores beneficiados pelos afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, previstos neste artigo, terão de permanecer no exercício de
suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
C Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos
aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 5
(cinco) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença
para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos cinco anos anteriores
à data da solicitação de afastamento.
D Os afastamentos para realização de programas de mestrado e de doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo
menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de
estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares
para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores
à data da solicitação de afastamento.