De acordo com a Lei Municipal nº 2.344/2015 — Código
de Obras do Município, sobre as infrações e penalidades,
analisar os itens abaixo:
I. Responderá solidariamente com o infrator quem, de
qualquer modo, concorrer para a prática da infração ou
dela se beneficiar.
II. A reincidência da infração gerará a aplicação de multas
progressivas, com acréscimo de 100% do valor da multa
anterior.
III. A multa será aplicada quando o infrator não sanar a
irregularidade dentro do prazo fixado na notificação ou
imediatamente, nas hipóteses em que não haja
necessidade de notificação prévia.
Está(ão) CORRETO(S):