Considerando-se a Lei Municipal nº 2.442/2019 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre
as férias, marcar C para as afirmativas Certas, E para as
Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
( ) O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 dias de férias por
ano, concedidas de acordo com escala organizada pela
chefia imediata, podendo ser fracionada em até 3
períodos, sendo um de pelo menos 15 dias corridos, a
pedido do servidor.
( ) A escala de férias poderá ser alterada por autoridade
superior, ouvida a chefia imediata do servidor e desde
que este seja notificado com pelo menos 60 dias de
antecedência da sobredita alteração.
( ) O servidor que tiver suspenso seu período de férias terá
prioridade de concessão do período tão logo cessem as
hipóteses de urgência, emergência, calamidade pública
e/ou caso fortuito.