A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei do
estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte
concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista
e previdenciária. O número máximo de estagiários em relação ao
quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio não
deverá atender às seguintes proporções: