Embora o rompimento das barragens nos municípios
mineiros de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) tenha
afetado diversos animais silvestres e domésticos, como
bois, galinhas, cães e gatos, que ficaram soterrados na
lama, não houve amparo legal direto à época para que esses animais fossem resgatados, atendidos e encaminhados.
Deste modo, o Projeto de Lei nº 2.950/2019 ,em trâmite no
Congresso Nacional, visa incluir os cuidados com animais
vitimados em desastres nas seguintes leis vigentes:
I. Lei nº 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais) de 12/02/1998.
II. Lei nº 12.334 (Lei de Segurança de Barragens) de
20/09/2010.
III. Lei nº12.651 (CódigoFlorestalBrasileiro) de25/05/2012.
Dos itens acima: