Dadas a seguir as regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
I. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. II. Ao servidor não basta ser honesto; ele tem ainda que parecer honesto, evitando qualquer local ou conduta que possa levantar dúvidas quanto à sua probidade, mesmo que internamente saiba que não está fazendo algo errado. III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.