A proibição de crueldade contra animais é expressa
no artigo 225 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988. Além disso, o artigo 32 da Lei Federal
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, de Crimes Ambientais, proíbe atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados
ou silvestres. Também deve-se considerar a crescente
preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e
o impedimento ético e legal de crueldade, abuso e maustratos contra animais. Nesse contexto, o combate a tais
práticas é dever dos profissionais que atuam diretamente
com o bem-estar animal. Assim, médicos-veterinários e
zootecnistas exercem papel fundamental. Portanto, cabe
a esses profissionais atuarem em evidências de abuso
e crueldade contra animais. Ao constatar ou suspeitar
de maus tratos, tais profissionais devem registrar tudo.
Em seguida, devem encaminhar ao setor especializado
(delegacias de polícia, autoridades em meio ambiente e/
ou defesa animal). Com base nisso, é correto afirmar que: