A Lei Ordinária nº 5.158, de 15 de setembro de 2022, do Município de Parauapebas, instituiu a
Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o Programa Municipal denominado "Titula
Parauapebas", no âmbito dos quais é cabível
A a definição, mediante lei, proposta pelo Poder Executivo Municipal dos requisitos para elaboração
do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma
físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
B a competência do Poder Executivo Municipal para classificar, em termos gerais, as modalidades
de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
C o requerimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pela Defensoria Pública, em nome de
todos os possíveis beneficiários, de modo coletivo ou individual.
D o requerimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) por seus beneficiários, individual ou
coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores,
fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras
associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou
regularização fundiária urbana.