A Lei n.º 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e
pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.° , no inciso II
do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição
Federal. Quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI) e ao
Decreto n.º 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item.
O agente público ou militar poderá recusar-se a fornecer
informação requerida nos termos da Lei e acessar
indevidamente informação sigilosa ou informação
pessoal, desde que fundamente as razões em até dez
dias depois do ato.