De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, a pessoa surda é considerada como aquela que apresenta:
I. Perda auditiva, mas compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais.
II. Perda auditiva, mas manifesta sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais.
III. Perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB).
IV. Perda auditiva parcial aferida por audiograma.
Estão corretas apenas: