Segundo o disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da Administração Pública:
A utilizar, em obra ou serviço particular, veículos,
máquinas, equipamentos ou material de qualquer
natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente
público
B realizar operação financeira ou tributária, sem
observância das normas legais e regulamentares
ou aceitar garantia insuficiente, ilegal,
inidônea ou contrária aos bons costumes
C revelar ou permitir que chegue ao conhecimento
de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica
capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou
serviço
D permitir a alienação, permuta ou locação de bem
integrante do patrimônio das entidades da Administração
Pública direta ou indireta ou a prestação de serviço por preço inferior ao de mercado