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I. A marca da distribuidora, a certificação do INMETRO e o prazo de validade devem estar especificados no botijão de gás.
II. Os alimentos utilizados na merenda escolar devem ser armazenados em local exposto à sujeira e aos danos físicos.
III. Não se deve recusar botijões de gás sem o lacre da distribuidora na válvula.