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I. Promover a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, é um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 6.938, de 1981.
II. O controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras é um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com as disposições do artigo 2º da Lei Federal nº 6.938, de 1981.