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I. Segundo o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, é permitida a colocação de lixo, resíduos e refugos industriais ou agrícolas e dejetos de animais nas proximidades dos cursos de água.
II. As águas litorâneas e das bacias hidrográficas do Estado de Pernambuco, tendo em vista a proteção e o controle da poluição, serão destinadas ao abastecimento público ou privado.