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I. O conceito de saneamento básico compreende, entre outros aspectos, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes, conforme previsto na Lei nº 11.445, de 2007.
II. Um núcleo urbano informal consolidado é aquele de fácil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pela União, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 2007.