///
I. O conceito de saneamento básico compreende, entre outros aspectos, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente, conforme disposto na Lei nº 11.445, de 2007.
II. De acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 2007, o conceito de saneamento básico compreende, entre outros aspectos, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição.