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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Irani, Santa Cataria, são atividades vedadas ao município:
I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependências ou aliança, ressalvada na forma da Lei, a colaboração de interesse público;
II- Criar Lei Complementar dependente de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito no caso de criação de Distritos Municipais;
III- Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Dos itens acima: