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A Resolução CONSEMA nº 196/2022 estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na aplicação da Lei nº 14.285/2021 que alterou a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. Conforme instituído no Art. 3, existe um rito a ser cumprido pelo poder executivo municipal para atender as orientações dispostas nessa legislação. Sobre esse rito, ordene-o:
I. Encaminhar o Projeto de Lei ao poder legislativo municipal.
II. Elaborar o Projeto de Lei que estabelecerá as faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada.
III. Elaborar ou revisar o Diagnóstico Socioambiental (DSA).
IV. Definir a Área Urbana Consolidada.
V. Encaminhar o DSA e o Projeto de Lei para manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou, de forma supletiva, para o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Assinale a alternativa com a ordem CORRETA.