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Segundo o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a seguir discriminados:
Assinale a ALTERNATIVA CORRETA: