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A Contribuição de Melhoria é instituída pelo Ente Federativo no âmbito de sua respectiva competência, em face do custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 CTN). Dentre os critérios que devem ser observados, no caso de Município, combinando as possibilidades ele pode contar com três situações entre o limite total e o individual:
I - A soma das contribuições individuais inferior ao custo da obra;
II - A soma das contribuições individuais igual ao custo da obra;
III - A soma das contribuições individuais superior ao custo da obra;
Com base nas três alternativas é correto afirmar: