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Para realizar as atribuições definidas no item III, no âmbito da Atenção Básica em Saúde, em Promoção da Saúde dispostos na Resolução CFN n° 380/2005 o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
I – Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado;
II – Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;
III – Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição;
IV – Participar da elaboração e revisão da legislação e códigos próprios desta área;
V – Desenvolver, implantar e implementar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida;