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A Lei nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no art. 24, trata das regras comuns da organização da Educação Básica e pontua que a verificação do rendimento escolar observará critérios como: avaliação contínua e cumulativa, possibilidade de aceleração de estudos, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e de estudos de recuperação. Nesse sentido, seguindo o teor da lei a recuperação deverá ser: