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A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento:
I - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
II - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
III - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Estão corretos os itens: