///
Segundo a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, EXCETO: