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Segundo o art. 9º da Lei Federal 5172/66, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II – Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III – Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV – Cobrar imposto sobre, entre outros, templos de qualquer culto e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Qual alternativa apresenta todas as informações verdadeiras?