por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, dos quais um exercerá a presidência e o outro a vice-presidência; dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.