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O Art. 214 da Constituição Federal, cita o Plano Nacional de Educação como meio para definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a
I. erradicação do analfabetismo.
II. universalização do atendimento escolar.
III. melhoria da qualidade do ensino.
IV. formação religiosa.