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De acordo com o artigo 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atendado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O artigo acima, discorre sobre a proteção às crianças e adolescente. É o artigo básico...